PONTO FACULTATIVO

 

     PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA

                       Avenida Bruno Pieczarka, 154   –       Fone: (47) 3556-0044

             prefeitura@santaterezinha.sc.gov.br   –   CNPJ: 95.951.323/0001-77

     89199-000 – SANTA TEREZINHA  –  SANTA CATARINA   

 

DECRETO Nº. 1285, de 17 de maio de 2018.

 

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Valquíria Schwarz, Prefeita Municipal de Santa Terezinha, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo, especialmente aquelas constas nos incisos II, III e VII, do artigo 71, mais o artigo 171, ambos da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO a realização de palestra aos servidores públicos municipais, com intuito de capacita-los para melhor empenho no atendimento ao publico;

 

DECRETA;

 

Art. 1º.  Fica Decretado Ponto Facultativo em todas as repartições públicas do Município de Santa Terezinha, com exceção das escolas municipais que permaneceram em horário normal.

 

Parágrafo único. Não haverá expediente de atendimento ao público nos Departamentos Municipais no dia 18 de maio de 2018, das 13:00 horas às 17:00 horas

 

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Terezinha/SC, 17 de maio de 2018.

 

 

 

 

Valquíria Schwarz;

  Prefeita Municipal.

 

 

Registrado e Publicado, na forma da Lei e local de costume.

 

 

 

 

Edivar Stopa;

Secretario da Administração.