Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
A Secretaria do Bem Estar Social e CRAS já realizou várias visitas em busca de cadastramento de Famílias Acolhedoras, a qual confeccionou panfletos para distribuição e divulgação para famílias com critérios estabelecidos na Lei Municipal n° 530 de 04 de setembro de 2014, possam estar entrando em contato e realizando seu cadastro. Segue anexo mais informações.