HORÁRIO DE EXPEDIENTE NA COPA DO MUNDO
DECRETO Nº. 1292, de 11 de junho de 2018.
“PREVÊ HORÁRIO DE EXPEDIENTE DURANTE A COPA DO MUNDO 2018 NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Valquíria Schwarz, Prefeita Municipal de Santa Terezinha, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo, especialmente aquelas constas nos incisos III e VII, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA;
Art. 1º. Fica Previsto e definido os horários de expediente em todas as repartições públicas do Município de Santa Terezinha, nos dias de jogos da Seleção Brasileira da Copa na Rússia.
Art. 2°. Quando o Brasil entrar em campo no dia 22 de junho às 09:00 horas, o expediente será das 12:00 às 18:00 horas. No dia 27 de junho quando a Seleção Brasileira jogar às 15:00 horas, o expediente será das 07:00 às 13:00 horas.
Art. 3°. Se houver a classificação da seleção para segunda fase, os jogos que aconteceram às 11:00 horas, o expediente será das 14:00 às 19:00 horas e os jogos nos horários das 09:00 e 15:00 horas, o expediente conforme artigo 2°.
Art. 4°. As unidades da rede municipal de ensino terão uma regra diferenciada, nos dias em que houver jogo da Seleção às 9h, o expediente matutino será dispensado e o expediente vespertino iniciará em horário normal. Com partida às 11h, o expediente matutino será dispensado e o expediente vespertino iniciará às 14h. Por fim, nos dias de jogo às 15h, o expediente matutino iniciará em horário normal e o trabalho vespertino será dispensado.
Parágrafo único. Os serviços considerados em caráter de urgência e emergência deverão ser mantidos em regime de plantão.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Santa Terezinha/SC, 11 de junho de 2018.
Valquíria Schwarz;
Prefeita Municipal.
Registrado e Publicado, na forma da Lei e local de costume.
Edivar Stopa;
Secretario da Administração.