HORÁRIO DE EXPEDIENTE NA COPA DO MUNDO

DECRETO Nº. 1292, de 11 de junho de 2018.

 

“PREVÊ HORÁRIO DE EXPEDIENTE DURANTE A COPA DO MUNDO 2018 NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

Valquíria Schwarz, Prefeita Municipal de Santa Terezinha, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo, especialmente aquelas constas nos incisos III e VII, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA;

 

Art. 1º.  Fica Previsto e definido os horários de expediente em todas as repartições públicas do Município de Santa Terezinha, nos dias de jogos da Seleção Brasileira da Copa na Rússia.

 

Art. 2°. Quando o Brasil entrar em campo no dia 22 de junho às 09:00 horas, o expediente será das 12:00 às 18:00 horas. No dia 27 de junho quando a Seleção Brasileira jogar às 15:00 horas, o expediente será das 07:00 às 13:00 horas.

 

Art. 3°. Se houver a classificação da seleção para segunda fase, os jogos que aconteceram às 11:00 horas, o expediente será das 14:00 às 19:00 horas e os jogos nos horários das 09:00 e 15:00 horas, o expediente conforme artigo 2°.

 

Art. 4°. As unidades da rede municipal de ensino terão uma regra diferenciada, nos dias em que houver jogo da Seleção às 9h, o expediente matutino será dispensado e o expediente vespertino iniciará em horário normal. Com partida às 11h, o expediente matutino será dispensado e o expediente vespertino iniciará às 14h. Por fim, nos dias de jogo às 15h, o expediente matutino iniciará em horário normal e o trabalho vespertino será dispensado.

 

Parágrafo único. Os serviços considerados em caráter de urgência e emergência deverão ser mantidos em regime de plantão.

 

Art. 5º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Terezinha/SC, 11 de junho de 2018.

 

 

 

Valquíria Schwarz;

  Prefeita Municipal.

 

 

Registrado e Publicado, na forma da Lei e local de costume.

 

 

Edivar Stopa;

Secretario da Administração.