FERNANDO AUGUSTO THEISEN
RECONHECIMENTO DE DIVIDA
Sou Muriele e represento os interesses da empresa Medilar que forneceu ao Município medicamentos.
De acordo com nossos registros, o PE 15/2022 e PE 02/2021-27 apresentam títulos inadimplidos por mais de 90 dias.
Verifica-se que o valor se encontra pendente de pagamento .
O Fundo de Saúde deve adotar providências no sentido de proceder ao imediato pagamento da despesa no montante de R$ 407,40.
Como a mercadoria foi entregue encaminho REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA em anexo, para as devidas providencias de emissão de empenho, liquidação e pagamento.
Duvidas ou esclarecimentos direcionar aos e-mails contasareceber@medlive.com.br e financeiromedlive@medlive.com.br
Aguardamos retorno,
Atenciosamente.
