EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO N° 01/2018

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 42/2018

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº. 01/2018

 

MODALIDADE: SIMULTÂNEO, “PRESENCIAL E ON LINE” (REGISTRO Nº 004589.2018)

 

O MUNICÍPIO DE Santa Terezinha/SC, com sede na Avenida Bruno Pieczarka,   n°. 154, Centro, cidade de Santa Terezinha, CEP – 89.199-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº.95.951.323/0001-77, Telefone (47) 3556 0044, na forma que dispõe a Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações, através do LeiloeirO PÚBLICO OficiaL SR. JÚLIO RAMOS LUZ, matrícula AARC/162 comunica aos interessados, que fará realizar LEILÃO PÚBLICO PRESENCIAL E ON LINE de bens móveis inservíveis, que serão arrematados pelo maior lance oferecido, igual ou acima da avaliação.

 

DATA, HORÁRIO E LOCAL

ü DATA: 05 de DEZEMBRO de 2018

ü HORÁRIO: 09:00 HORAS

ü LOCAL: CÂMARA DE VEREADORES, situadana Avenida Bruno Pieczarka, n°. 97, Centro, Santa Terezinha/SC.

 

 

1. DA PARTICIPAÇÃO

1.1. Poderão participar as pessoas físicas ou jurídicas munidas dos seguintes documentos:

a)  PESSOA FÍSICA MAIOR DE 18 ANOS = Identidade e CPF (originais);

b) PESSOA JURÍDICA = C.N.P.J. e Inscrição Estadual. O participante, representante da empresa deverá portar PROCURAÇÃO, com firma reconhecida em cartório, caso não seja proprietário da empresa.

Poderão participar também pessoas físicas e jurídicas pela Rede Mundial de Computadores INTERNET e desde que estejam com suas habilitações aprovadas até 02 (dois) dias antes da data do Leilão Público através do site www.leiloador.com.br.

 

1.2. Não poderão participar do leilão Pessoas Físicas e Jurídicas que se encontrem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução bem como as que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou que estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação ou impedidas de contratar, inclusive os emitentes de cheque sem provisão de fundos, repassados o leiloeiro.

 

1.3. Não poderão participar quaisquer servidores do Município, entre eles, seus dirigentes, técnicos, empregados, conforme Art. 9°, III da Lei Federal nº. 8.666/1993.

 

1.4. Todos os presentes assinarão seus nomes e colocarão seus endereços e outros dados na LISTA DE PRESENÇA, que será preenchida já no início do Leilão. Todos os presentes, participantes ou não deverão se identificar e assinar. Essa lista pertence ao leiloeiro e ficará sob arquivo. Do leilão on line, seus registros ficarão gravados no sistema.

 

1.5. A nenhum participante do Leilão é dado direito de não conhecer os termos do Edital ou da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações. “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que a não conhece”. (Decreto, Lei 4.657/42, LICCB).

 

1.6. Não serão permitidas bebidas alcoólicas e fumantes no ambiente, nem tumultos nem o uso abusivo e perturbador de telefones celulares ou som alto, BEM COMO NÃO SERÃO PERMITIDAS FOTOS, FILMAGENS OU QUAISQUER GRAVAÇÕES ANTES, DURANTE E/OU APÓS O LEILÃO. Caso haja qualquer tipo de gravação, o material será apreendido no ato e o infrator será conduzido às autoridades competentes.

 

1.7. A participação no presente leilão público; implica na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital de Leilão Público, bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes.

 

 

2. DA FORMALIZAÇÃO

2.1. No ato da compra, o arrematante entregará documento de identidade, preferencialmente, que conste seu CPF e pagará em dinheiro (espécie) ou emitirá cheque próprio que poderá servir como caução. Em nenhuma hipótese serão aceitos cheques de terceiros. Não serão aceitas arrematações em nome de terceiros, salvo se o arrematante estiver munido de procuração pública (com firma de ambos reconhecida em cartório). Os documentos servirão para preenchimentos de documentos pertinentes ao leilão e serão entregues após o acerto para o respectivo arrematante. Para aqueles interessados em participar do Leilão via Internet (Online), será necessário cumprir ao regulamento contido no site WWW.LEILOADOR.COM.BR, com o envio de documentos completos, dentro do prazo estipulado até 02 (dois) dias antes da data do Leilão Público. O interessado deverá obter a autorização e a senha para poder ter acesso ao Leilão Online e poder efetuar seus lances.

Importante: Não nos responsabilizamos por mau uso de equipamentos, queda de banda larga, ou por falta de acesso à Internet.

 

2.2. Toda e qualquer procuração apresentada no Leilão será retida pelo Leiloeiro e passará a fazer parte do Processo Licitatório.

 

 

3.  DO OBJETO:

O OBJETO DO PRESENTE EDITAL DE LEILÃO CONSISTE NA ALIENAÇÃO DOS BENS CONSTANTES DO ANEXO I, AO FINAL DESTE EDITAL.

 

3.1. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram e é dever do(a) ARREMATANTE vistoriar

os mesmos com antecedência, visto que as fotos exibidas através de nossos sites, bem como, através de nosso sistema de projeção SÃO MERAMENTE ILUSTRATIVAS. O(a) Leiloeiro(a) Oficial e o comitente não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham ocorrer, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações. Sendo assim, a visitação torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do Leilão. As despesas com multas, taxas e impostos geradas até a data do leilão, e as demais despesas como, por exemplo: transferências, emplacamento, fretes, serão pagos por conta do (a) ARREMATANTE.

 

3.2. Não cabem ao Comitente, nem ao Leiloeiro e/ou seus prepostos quaisquer responsabilidades pela identificação ou existência de motores (números, plaquetas e outros), bem como peças, acessórios, e outros, assim como defeitos ou vícios ocultos, ou por possíveis erros de impressão em catálogos, anúncios, no Edital ou outras publicações referentes ao Leilão.

 

 

4. DAS CONDIÇÕES:

4.1. Os bens, objetos do presente leilão, serão arrematados pelo MAIOR LANCE OFERECIDO.           Os participantes, que assim o desejarem deverão proferir seus lances, em moeda corrente nacional Real (R$) em voz alta, sempre em valor crescente. Os participantes do LEILÃO ON LINE, que assim o desejarem, deverão proferir seus lances através da Internet, no site www.leiloador.com.br, obedecendo à sequência que será dada no local do Leilão. Para arrematação On Line, o licitante deverá permanecer diante do aparelho (microcomputador, tablete, celular ou outros) e deverá prestar atenção total ao evento. Em sendo leilão simultâneo, o participante já se declara ciente de que o que vale é a terceira batida do martelo do(a) leiloeiro(a) no local do Leilão, independentemente do que aparece em sua tela.

 

4.2. Será dado prazo entre os lances e entre os lotes de modo que possibilite aos interessados e habilitados no LEILÃO ONLINE efetuarem seus lances em igualdade de condições dos participantes do Leilão Presencial, sendo que a manutenção e o intervalo dos lances ficará a critério do Leiloeiro Oficial. Poderão ocorrer intervalos de tempo conforme o cronômetro regressivo, que pode ser pausado ou voltar ao tempo inicial.

 

4.3. O lance vencedor deverá ser pago IMEDIATAMENTE APÓS A BATIDA DO MARTELO E A CONFIRMAÇÃO DO LEILOEIRO em moeda corrente ou cheque nominal ao Leiloeiro Júlio Ramos Luz ou para seus colaboradores ou seus prepostos. O preenchimento dos cheques e da ficha da arrematação serão realizados ao término do Leilão por Ordem de Arrematação.

 

4.4. O lance que não for sucedido de outro de maior valor, será considerado vencedor, cabendo ao leiloeiro nomeado ou seu preposto, assim declará-lo. Será anotado o nome do vencedor(a) e do valor e este deverá efetuar o pagamento a vista NO ATO, em moeda corrente nacional ou através de

 

cheque. (Não serão aceitos cheques de terceiros). A manutenção e o intervalo dos lances ficará a critério do Leiloeiro Oficial. Serão anotados o nome do primeiro vencedor, bem como do segundo e terceiro colocados, caso haja alguma desistência.

 

4.5. No caso da Arrematação via LEILÃO ONLINE (Internet), esta seguirá as regras estipuladas no site, ou seja, o valor total exigido deverá ser quitado por meio de depósito em dinheiro (direto no caixa do banco) ou por transferência À VISTA entre contas correntes, via TED em conta bancária a ser oportunamente informada pela equipe do Leiloeiro Oficial. 

 

4.6. O pagamento total deverá ser efetuado IMEDIATAMENTE no ato da arrematação ao Leiloeiro, ao seu colaborador ou ao seu preposto nomeado e credenciado, que recolherá os valores totais referentes ao Lote e a Comissão do Leiloeiro (5%) cinco por cento sobre o valor do maior lance e separadamente, além do pagamento deverá assinar a Ficha de Arrematação.

 

4.7. Os bens serão entregues somente após o pagamento integral do valor, seja em espécie ou cheque, este considerado após compensação bancária. (Não serão aceitos cheques de terceiros). Para o Leilão on line, os depósitos deverão ser feitos em até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de perda do lance.

 

4.7.1 No caso de pagamento parcelado, a efetivação se concluirá quando comprovado o pagamento de todas as parcelas, ficando a regularização e a conclusão por conta do comitente.

 

4.8. O não pagamento também implicará na não liberação do bem arrematado e o lote voltará imediatamente ao Leilão, sendo que o lançador sofrerá as penas previstas no artigo 335 do Código Penal Brasileiro, bem como os artigos 93 e 95 da Lei Federal nº. 8.666/1993 (Lei de Licitações).

 

 

5.  DA ADJUDICAÇÃO E DO PAGAMENTO:

5.1. Pagamento do Leilão Presencial: O licitante comprador, por ocasião do arremate, deverá de imediato assinar a “Ficha de Arrematação” e fornecer aos auxiliares do leiloeiro a Documento de Identidade, preferencialmente, constando o seu CPF e pagará em dinheiro (espécie) ou emitirá 02 (dois) cheques próprios. O descumprimento desta formalidade implicará na não aceitação do lanço vencedor, procedendo-se incontinente a novo apregoamento, sem que caiba ao pseudo arrematante qualquer direito a ressarcimento. Não serão aceitas arrematações em nome de terceiros, salvo se o(a) Arrematante estiver munido de Procuração (com as firmas de outorgante e outorgado reconhecidas por Cartório). Os documentos do comprador entregues à equipe do Leiloeiro Oficial somente serão entregues após o acerto do respectivo Arrematante.

 

5.1.1 Pagamento do Leilão Online: O valor total exigido deverá ser quitado por meio de Depósito (direto no caixa do banco) ou por transferência à vista entre contas correntes via TED. O lote somente será liberado para o Arrematante após a compensação do crédito em nome do Leiloeiro Público em dados bancários que serão oportunamente fornecidos ao arrematante. No caso do não cumprimento da

 

obrigação assumida, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, cível e criminal. O tempo necessário para a compensação bancária do pagamento é de inteira responsabilidade do(a) Arrematante.

 

5.2. Após a comprovação do pagamento, com a “Nota de Venda em Leilão”, a Prefeitura efetuará a transferência efetiva ao ARREMATANTE / COMPRADOR(a), entregando a este, toda documentação necessária e pertinente a cada Lote, não cabendo ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades sobre isso. Tudo o que for referente a documentos, deve ser tratado com o comitente.

 

5.3. Após a arrematação, o arrematante declara aceitar o respectivo bem nas condições em que se encontra, sendo que após a declaração de vencedor, o arrematante não poderá alegar desconhecimento do estado de conservação do item, por desobrigação do pagamento ou da retirada ou cumprimento de outra obrigação.

 

5.4.  Declarado vencedor, seja no Presencial, seja no On Line, o arrematante deverá proceder oportunamente ao pagamento do valor que ofereceu, sob pena de sanções legais e cobrança judicial do valor ofertado, mais as multas, honorários advocatícios e a comissão do Leiloeiro.

 

5.4.1. A PLATAFORMA ELETRÔNICA DE LEILÕES ELETRÔNICOS (VIA INTERNET) NÃO CANCELA, NEM ANULA LANCES EFETUADOS ATRAVÉS DA INTERNET. TODOS OS LANCES EFETUADOS SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS E SIGNIFICAM COMPROMISSO ASSUMIDO PERANTE ESTA LICITAÇÃO PÚBLICA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL. Todas as ofertas e lances efetuados por Habilitados são de sua inteira responsabilidade. Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem lançados. Para o arremate Online deverá ser confirmado o depósito e/ou TED em até 24 (vinte e quatro) horas e caso não ocorra, o devedor será encaminhado à cobrança e o lote repassado ao Segundo Maior Lance e, assim, sucessivamente. Ao inadimplente recairão multas, restrições à conta, impedimento de negociar com o Poder Público por até 02 (dois) anos, cobranças judiciais, além de Protestos e Inscrições em Cadastros de Devedores. Adverte-se aos participantes desta modalidade para não deixar seus computadores, smart-phones, tablets ou outros ao fácil acesso de menores ou pessoas não habilitadas. O uso da senha e, consequentemente dos Lances é de total responsabilidade do usuário.

 

 

6. DO CANCELAMENTO DE COMPRA, DESISTÊNCIA OU DEVOLUÇÃO

6.1. Em nenhuma hipótese e sob qualquer alegação serão aceitos cancelamentos, desistências ou devoluções dos lotes arrematados, seja pelo LEILÃO ON LINE ou pelo LEILÃO PRESENCIAL. Se após a arrematação na hasta, o ARREMATANTE / COMPRADOR (A) não efetivar o pagamento, arcará com uma multa penitencial para o leiloeiro no valor de 80% (oitenta por cento) do valor de sua oferta.

 

6.2. Estando presente ao Leilão,seja pelo LEILÃO ON LINE ou pelo LEILÃO PRESENCIAL, dando lance ou não, todo  participante  reconhece a íntegra  deste  Edital, bem como reconhece o  valor

 

ofertado e as despesas ou multas penitenciais (caso haja), como líquido, certo e exigível, desde já dando seu ciente e ordem para protesto e acionamento judicial pelo boleto bancário a ser emitido, através de execução por quantia certa.

 

6.3. A prestação de contas do Leiloeiro com o Município ocorrerá imediatamente após o Leilão, salvo melhor juízo.

 

 

7.  DA RETIRADA, TRANSFERÊNCIA, IMPOSTOS, TRANSPORTE

7.1. O PRAZO PARA RETIRADA DOS BENS É DE 20 (vinte) DIAS. Após o prazo, o ARREMATANTE / COMPRADOR(a) perderá todos os direitos em relação à licitação, perderá o valor pago, bem como perderá a comissão paga ao Leiloeiro. Por conseguinte, a venda será considerada nula, e o(s) bem (ns) revertido(s) ao patrimônio do Município, sem que caiba qualquer indenização. O ARREMATANTE / COMPRADOR(a) ficará sujeito as penas previstas no artigo 335 do Código Penal Brasileiro, bem como os artigos 93 e 95 da Lei nº. 8.666/93 (Lei de Licitações). A retirada dos bens será acompanhada por um funcionário do Município e deverá ser agendada por telefone e ocorrerá somente em horário de expediente da Prefeitura.

 

7.2. O PRAZO PARA TRANSFERÊNCIA DO(s) DOCUMENTO(s) É DE 25 (vinte e cinco) DIAS. Todos os custos de transferências de veículos, taxas (IPVA, Seguro Obrigatório, Licenciamento e multas), escrituras, certidões, (quando houver), serão por conta do(a) ARREMATANTE.

 

7.3. As despesas com a retirada e transporte dos Bens e os impostos que incidirem sobre a venda e transporte (ICMS e outros), serão de inteira responsabilidade do(a) ARREMATANTE. O transporte do bem arrematado, assim como as despesas com retirada, carregamento, frete, seguro, taxas etc., correrão por conta e risco do(a) ARREMATANTE. No ato da retirada, o(a) ARREMATANTE deverá trazer todos os equipamentos de proteção e segurança necessários, não sendo permitida a desmontagem ou transformação dos bens arrematados dentro da área em que estão localizados os mesmos.

 

7.4. Como a todos os interessados é dado o direito de vistoriar os bens a serem vendidos no presente Leilão, os mesmos não poderão alegar, por qualquer circunstância, motivo ou situação, desconhecê-los, nem tampouco ingressar em juízo com Ação Redibitória ou equivalente, a fim de minorar o valor ou pleitear qualquer espécie de indenização. A simples presença e participação no Leilão, já implicam na aceitação deste edital em todo seu conteúdo e do estado em que se encontram os bens.

 

7.5. O Município e o Leiloeiro não se responsabilizarão por eventuais erros de descrição, impressão, defeitos em veículos, máquinas, equipamentos colocados em leilão. Não cabe a respeito de quaisquer itens, quaisquer reclamações posteriores por parte do (a) arrematante, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, nem direito a reclamação por vícios redibitórios e tão pouco pedir abatimento nos valores.

 

 

8. DO LEILOEIRO

8.1. O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro PÚBLICO OficiaL, Sr. JÚLIO RAMOS LUZ, matrícula AARC/162, contratado através do Processo Licitatório nº. 31/2018 -Edital de Credenciamento nº. 02/2018. O Município nada pagará a Leiloeiro sob qualquer título ou valor arrecadado nas vendas efetuadas.

 

8.2. Fica reservado ao(s) Leiloeiro(s) indicado(s), o direito de suspender o presente processo licitatório, bem como adiar horários de início do leilão, sem que caiba qualquer reclamação ou pedido de indenização. Os adiamentos deverão ser justificados aos presentes em voz alta.

 

 

9. DAS SANÇÕES

9.1. O descumprimento por parte dos licitantes de qualquer das normas definidas neste processo licitatório ou que de alguma forma tumultuar quaisquer fases do presente Leilão, ensejará a este a suspensão temporária de participação de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo período de 02 (dois) anos, além de sofrer as sanções e penas descritas no Código Penal Brasileiro, bem como as da Lei nº. 8.666/93 (Lei de Licitações).

 

9.2. No dia do Leilão o silêncio deve ser observado pelos participantes a fim de que todos os presentes possam ouvir atentamente o que está se procedendo. Caso haja perturbação da ordem, imediatamente será parado o Leilão, chamando-se a Força Pública, a Polícia Militar ou outra, para que a pessoa seja retirada imediatamente do local e esta responderá as consequências Legais, já citadas, além de eventuais perdas e danos. Em seguida, voltará o Leilão normalmente.

 

 

10. DA REVOGAÇÃO DO EDITAL

10.1. Fica reservado a(ao) Prefeito(a) Municipal, por interesse público, o direito de revogar, anular, retirar ou incluir partes ou lotes, ou suspender o presente processo licitatório, bem como adiar horários de início do leilão, ou antes, da emissão do documento adjudicatório, sem que caiba qualquer reclamação ou pedido de indenização.

 

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Da reunião referente ao presente leilão será lavrado Diário ou Auto de Leilão, no qual figurarão todos os lotes vendidos ou não, bem como a correspondente identificação do(a)(s) ARREMATANTE com nomes completos, endereços, inclusive com número de CPF ou CNPJ.

 

11.2. O encerramento do processo de Leilão ocorre com o recebimento do valor total da arrematação, o pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial e a entrega do(s) bem(ns) vendido(s) e a prestação de contas do leiloeiro.

 

 

12.1. DO LOCAL PARA VISITAÇÃO E HORÁRIOS

Os bens encontram-se à disposição para exame dos interessados no PATIO DA PREFEITURA, no seguinte endereço: AVENIDA BRUNO PIECZARKA, Nº.154, CENTRO, SANTA TEREZINHA/SC; nos seguintes horários: das 07:30 horas às 11:30 e das 13:00 horas às 17:00 horas. a vISITA SERÁ PERMITIDA UM DIA ÚTIL  ANTES  DO  LEILÃO. No dia do leilão, até 08h 30min.

 

12.2. As visitas serão acompanhadas de funcionário designado pela Comissão Municipal de Leilão, ou pelo Leiloeiro, ou seu preposto.

 

12.3. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei Federal nº. 8.666/1993, com as alterações posteriores, independentes de menção expressa.

 

12.4. O Leiloeiro, no ato do pregão, não está obrigado a seguir a ordem numérica a que estão dispostos os lotes neste Edital, podendo invertê-la seguindo sua conveniência.

 

12.5. O depositário dos bens é o município / comitente que é responsável pela qualidade, origem, conteúdo, existência, legitimidade, autenticidade e segurança dos bens ofertados (Lotes). A ele cabe a guarda, a documentação e a responsabilidade até a entrega. Como a todos é dado o direito de visita e de vistoria dos bens, entende-se que, participando do Leilão, o interessado declara tacitamente, ter pleno conhecimento deste Edital e declara que vistoriou previamente os lotes, tendo pleno conhecimento das características de cada bem. As imagens publicadas em nosso site, plataforma de leilões e sistema áudiovisual são meramente ilustrativas.

 

12.6. É proibido ao arrematante, ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar o(s) seu(s) bens antes da confecção da nota de venda em leilão ou do pagamento.

 

12.7. Não haverá sob hipótese alguma a substituição das notas de venda, a não ser por caso fortuito ou de força maior.

 

12.8. O Município e o Leiloeiro não atenderão e não reconhecerão reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar bens arrematados no presente leilão.

 

12.9. Este edital está registrado na forma da lei. Direitos autorais pertencentes ao Leiloeiro Oficial. Proibida qualquer forma de reprodução total ou parcial deste edital. Cópias ou reproduções não autorizadas serão punidas na forma da Lei.

 

12.10. As partes elegem o foro da Comarca de Rio do Campo, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente Edital de Leilão Público.

 

Maiores informações e cópia do Edital poderão ser obtidas na Prefeitura, na Avenida Bruno Pieczarka,

 

 

n°. 154, Centro, município de Santa Terezinha/SC, e-mail: licitacao@santaterezinha.sc.gov.br ou através dos sites www.santaterezinha.sc.gov.brou www.julioramosleiloes.com.br, ou ainda pelos telefones: (47) 3556 0044 – Prefeituraou (47) 3556-0044 ou (47) 3525-4742 com o Leiloeiro.

 

 

LEIA ATENTAMENTE O EDITAL.

 

 

 

Santa Terezinha (SC), em 13 de Novembro de 2018.

 

 

 

INACIO MONCZEVSKI;

Prefeito Municipal em exercício

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

LOTE 01: 01ÔNIBUS MON PROTOTIPO,ano e modelo 1990, Placas LHZ 9467, RENAVAM 317710915, cor branca, Diesel, 45 lugares. LANCE INICIAL R$ 10.000,00.

 

LOTE 02: 01ÔNIBUS M. BENZ OF 1315, ano 1991 e modelo 1992, Placas BWL 7566, RENAVAM 602024153, cor amarela, Diesel, 44 lugares. LANCE INICIAL R$ 14.000,00.

 

LOTE 03: 01 MICROONIBUS FIAT DUCATO MULT JAEDI T, ano 2005 e modelo 2006, Placas MDZ 7159, RENAVAM 867312980, cor branca, Diesel, 16 lugares. LANCE INICIAL R$ 7.000,00.

 

LOTE 04: 01 CAMINHÃO M. BENZ LB 2217, ano e modelo 1989, Placas LZX 2871, RENAVAM 422192104, cor branca, Diesel. LANCE INICIAL R$ 22.000,00.

 

LOTE 05: 01 CAMIONETA TOYOTA BANDEIRANTE BJ55LP BL 3, ano e modelo 2001, Placas MBY 5452, RENAVAM 756732522, cor branca, Diesel. LANCE INICIAL R$ 10.000,00.

 

LOTE 06: 01ÔNIBUS IVECO CITY CLASS 70 C 16,ano e modelo 2011, Placas MIV 9773, RENAVAM 330885375, cor amarela, Diesel, 29 lugares. LANCE INICIAL R$ 8.000,00.

 

LOTE 07: 01 TRATOR AGRÍCOLA TL 95 E 4×4 COM CAPOTA,Serie L9ECR400497. LANCE INICIAL R$ 35.000,00.

 

LOTE 08: 01 MOTONIVELADORA HUBER 14S. LANCE INICIAL R$ 10.000,00.

 

LOTE 09: 01 GM VECTRA GLS, ano e modelo 1998, Placas LZV 4254, RENAVAM 700424528, cor vermelha, Gasolina. LANCE INICIAL R$ 7.000,00.

 

 

LOTE 10: 01 FIAT DOBLO ELX 1.8 FLEX,ano 2006 e modelo 2007, Placas MJH 3740, RENAVAM 904879887, cor branca, Álcool-Gasolina. LANCE INICIAL R$ 6.000,00.

 

LOTE 11: 01 FIAT DOBLO CARGO,ano e modelo 2005, Placas MCN 9724, RENAVAM 856673668, cor branca, Gasolina. LANCE INICIAL R$ 12.000,00.

 

LOTE 12: 01 FIAT DOBLO ESSENCE 1.8,ano 2011 e modelo 2012, Placas MLX 6959, RENAVAM 21013346, cor branca, Álcool-Gasolina. LANCE INICIAL R$ 16.000,00.

 

LOTE 13: 01 ENSILADEIRA COLHEDORA DE FORRAGENS, 12 facas, 04 rolos recolhedores. LANCE INICIAL R$ 600,00.

 

LOTE 14: 01 PLAINA AGRÍCOLA TRASEIRA PTP 1800 PICCIN. LANCE INICIAL R$ 500,00.

 

LOTE 15: 01 CONCHA. LANCE INICIAL R$ 100,00.

 

LOTE 16: 01 DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO/ADUBO,cor vermelha. LANCE INICIAL R$ 2.000,00.

 

LOTE 17: 01 DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO/ADUBO IAC,capacidade aproximadamente de 3 toneladas, rodado duplo, cor vermelha, número 05. LANCE INICIAL R$ 3.000,00.

 

LOTE 18: 01 DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO/ADUBO IAC, capacidade aproximadamente de 3 toneladas, rodado duplo, cor  vermelha, número 04. LANCE INICIAL R$ 3.000,00.

 

LOTE 19: 01 DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO/ADUBO IAC,capacidade aproximadamente de 5 toneladas, rodado 04 pneus, cor azul, ano 2015, número 01. LANCE INICIAL R$ 2.000,00.

 

 

 

LOTE 20: 01 DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO/ADUBO IAC,capacidade aproximadamente de 5 toneladas, rodado 04 pneus, cor azul, ano 2015, número 02. LANCE INICIAL R$ 700,00.

 

LOTE 21: 01 DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO/ADUBO IAC,capacidade aproximadamente de 5 toneladas, rodado tandem, cor vermelha, sem eixo cardan. LANCE INICIAL R$ 4.000,00.

 

LOTE 22: 01 DISTRIBUIDOR DE ESTERCO LÍQUIDO,com mangueira, cor vermelha. LANCE INICIAL R$ 200,00.

 

LOTE 23: 01 DISTRIBUIDOR DE ESTERCO LÍQUIDO,cor vermelha. LANCE INICIAL R$ 200,00.

 

LOTE 24: 01 BETONEIRA. LANCE INICIAL R$ 200,00.

 

LOTE 25: SUCATAS DE CORSA HATCH. LANCE INICIAL R$ 500,00.

 

LOTE 26: 01 CAÇAMBA FRIWILL,sem pistão. LANCE INICIAL R$ 2.000,00.

 

LOTE 27: LOTE DE SUCATAS DE PNEUS. LANCE INICIAL R$ 1.500,00.

 

LOTE 28: LOTE DE FERRO VELHO ENTRE OUTROS. LANCE INICIAL              R$ 500,00.

 

LOTE 29: SUCATAS DE INFORMÁTICA E TONERS USADOS. LANCE INICIAL R$ 300,00.

 

LOTE 30: SUCATAS DE ELETRO ELETRÔNICOS. LANCE INICIAL R$ 200,00.

 

LOTE 31: 01 FIAT UNO MILLE WAY ECON, ano 2010 e modelo 2011, Placas MHX 1595, RENAVAM 205349633, cor branca, Álcool-Gasolina. LANCE INICIAL R$ 12.000,00.

 

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