EDITAL DE CHAMAMENTO N° 01/2018

 

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01/2018

 

CURSO DE APERFEIÇOAMENTO/ATUALIZAÇÃO

MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

 

 

                                      Faz Chamamento aos membros do Magistério Público Municipal para aplicação da

                                          Progressão por curso (s) de aperfeiçoamento/atualização e dá outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de Santa Terezinha em exercício, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com a Lei Complementar nº 01, de 20 de setembro de 2006 e com o Decreto Municipal nº 626 de 06 de novembro de 2009, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação;

 

Faz saber a todos os servidores públicos municipais estáveis, do Magistério Público Municipal, que estará aberto até 20 de dezembro de 2018 o período para recebimento dos Cursos de Aperfeiçoamento/Atualização para fins de progressão, conforme dispõe os artigos 8º e 13 da Lei Complementar Municipal nº 01, de 20 de setembro de 2006.

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Edital visa o recebimento de Cursos de Aperfeiçoamento/Atualização realizados pelos servidores públicos municipais estáveis, do magistério público municipal, que comprovarem a realização dos mesmos através de cópia de certificados, acompanhados dos originais para fins de conferência.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS CURSOS:

2.1 A progressão por Cursos de Aperfeiçoamento/Atualização dar-se-á, aos servidores estáveis, do magistério público municipal, que comprovarem a realização de Curso de Aperfeiçoamento/Atualização, diretamente relacionados à área de atuação e aqueles que servem de subsídios para atuação no cargo, realizados nos últimos 02 (dois) anos anteriores ao pedido de progressão, ou seja, dos anos de 2017 a 2018.

2.2. A progressão por cursos de aperfeiçoamento levará em conta a participação em cursos em Instituições credenciadas previamente aprovadas pela Secretaria Municipal de Educação observando-se:

2.2.1. Carga horária mínima por curso de 16 (dezesseis) horas;

2.2.2. Para o cômputo da carga horária dos cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento serão considerados os cursos concluídos no interstício da concessão do progresso nas quais deverão constar:

a) Título do curso;

b) Agência executora;

c) Período de execução;

d) Carga horária;

e) Conteúdo programático e;

f) Registro no órgão competente.

2.3. Terá direito a progressão, o profissional que apresentar no mínimo 160 (cento e sessenta) horas de curso.

2.4. Na aplicação das regras desta cláusula, não poderão ser computados eventuais saldos remanescentes de carga horária para outra progressão.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO:

3.1. A apresentação dos certificados junto do requerimento, deverá ocorrer obrigatoriamente até 20 de dezembro 2018.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL DE ENTREGA E DO PERÍODO DOS CURSOS:

4.1. O requerimento deverá estar endereçado e Protocolado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha, na Avenida Bruno Pieczarka, nº 154, Centro, no município de Santa Terezinha, Santa Catarina.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA ANÁLISE:

5.1. Somente serão considerados, para efeitos da progressão de que trata a Lei Complementar nº 01/2006, os cursos que tenham relação direta com o cargo ou área de atuação do servidor no momento da realização do curso e que sejam homologados por uma comissão constituída para esta finalidade.

5.2. A comissão referida acima será constituída por Decreto do Poder Executivo, composta por no mínimo 03 (três) servidores estáveis e respectivos suplentes, sendo dois do corpo docente e um da Secretaria Municipal de Educação.

 

CLÁUSULA SEXTA –DO DECURSO DO PRAZO:

6.1. Caso os servidores que possuam os Cursos de Aperfeiçoamento/atualização conforme descrito na Cláusula Segunda não apresentarem protocolo no Departamento de Recursos Humanos no prazo previsto conforme cláusula terceira, perderão o direito à referida progressão.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS IMPEDIMENTOS:

7.1. Não poderá participar do processo de progressão funcional, o servidor em licença não remunerada ou em desvio de função.

7.2. Fica vedada a progressão por horas de aperfeiçoamento em mais de uma referência, durante o mesmo interstício.

 

CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS:

8.1. Após o deferimento, ou não, do requerimento, o servidor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar recurso por escrito, endereçado a Comissão julgadora nomeada para este fim, não sendo aceitos os recursos enviados pelo correio, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.

8.2. Em caso de recurso, fica vedada ainda a apresentação de outros cursos que não foram apresentados no ato da entrega do requerimento.

 

 

CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. O resultado final da progressão será divulgado na Secretaria Municipal de Educação e no site oficial do município: www.santaterezinha.sc.gov.br.

9.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

 

 

Santa Terezinha/SC, 20 de novembro de 2018.

 

 

 

 

INÁCIO MONCZEVSKI

Prefeito Municipal em exercício

 

 

ILISIANE KUCHLER

Secretaria Municipal de Educação