DECRETO DO RECESSO DE FINAL DE ANO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA
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DECRETO Nº. 1332, de 30 de novembro de 2018.
“Dispõe sobre o recesso funcional das repartições públicas no município de Santa Terezinha / SC, no período de 21 de dezembro de 2018 no período vespertino à 02 de janeiro de 2019”.
Valquíria Schwarz, Prefeita Municipal de Santa Terezinha, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo, especialmente aquelas constas nos incisos II e IX, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO as festividades natalícias e de final de ano;
CONSIDERANDO a necessidade de paralisação dos serviços públicos não essenciais nestes dias comemorativos;
CONSIDERANDO a necessidade de redução no custeio da Administração Pública Municipal.
DECRETA;
Art. 1º. Fica Decretado Recesso nas Repartições Públicas Municipais, o período de 21 de dezembro de 2018 a partir das 12:00 horas à 02 de janeiro de 2019, retornando normalmente o no dia 02 de janeiro de 2019, tendo em vista as festividades alusivas ao Natal e ao Final de Ano.
Parágrafo único. Os serviços considerados de caráter de urgência e emergência deverão ser mantidos em regime de plantão, predefinida pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2°. As férias solicitadas durante o período de recesso administrativo serão validadas como férias, bem como as férias requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas conforme o interesse da administração.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de 30 de novembro de 2018.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Santa Terezinha/SC, 30 de novembro de 2018.
Valquíria Schwarz
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado, na forma da Lei e local de costume.
Edivar Stopa
Secretario da Administração