ABERTA AS INSCRIÇÕES DO SELETIVO PARA EXERCÍCIO DE 2019

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2018

O Município de SANTA TEREZINHA, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pela Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições ao PROCESSO SELETIVO, destinado ao provimento de vagas em caráter temporário, conforme dispõe o Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município, Lei Complementar Municipal n.º 19/2011 e demais normas em vigor, todas considerando suas alterações posteriores, bem como de acordo com as instruções deste Edital.

  1. 1.    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.       O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da empresa NBS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI – NBS PROVAS, vencedora do Processo Licitatório nº 14/2018, localizada na Rua Timbó, 301 – Sala 601, Bairro Victor Konder em Blumenau/SC, endereço eletrônico http://www.nbsprovas.com.br e e-mail: nbs@nbsprovas.com.br, sob a supervisão da Comissão Municipal do Seletivo Público.

1.2.       O Processo Seletivo terá caráter eliminatório e classificatório e envolverá prova escrita objetiva, prova de análise de títulos e prova prática, diferenciadas por cargo.

1.3.       Os cargos, escolaridade/habilitação exigida, número de vagas, número de vagas para portadores de necessidades especiais, carga horária semanal, vencimento mensal e tipo de prova aplicada, seguem dispostos nos quadros abaixo:

Item

Cargo

Escolaridade/Habilitação Exigida

Vagas

Vagas

PNE

Carga Horária Semanal

Vencimento Mensal em R$

Tipo de Prova

01

Professor Educação Infantil

1. Habilitado (Nível Superior):

Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil.

2. Habilitado (Nível Magistério):

Ensino Médio Magistério com Habilitação em Educação Infantil.

3. Não Habilitado:

Cursando a partir da 5ª Fase de Licenciatura em Pedagogia.

CR

10h, 20h, 30h ou 40h

Vide

Item 1.3.2

O, T

02

Professor Ensino Fundamental – Anos Iniciais

1. Habilitado (Nível Superior):

Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Anos Iniciais.

2. Habilitado (Nível Magistério):

Ensino Médio Magistério com Habilitação em Anos Iniciais.

3. Não Habilitado:

Cursando a partir da 5ª Fase de Licenciatura em Pedagogia.

CR

20h ou 40h

Vide

Item 1.3.2

O, T

03

Professor de Educação Física

1. Habilitado (Nível Superior):

Licenciatura Plena em Educação Física com registro no conselho de classe – CREF.

2. Não Habilitado:

Cursando a partir da 5ª Fase de Licenciatura em Educação Física ou bacharel em Educação Física.

CR

10h, 20h, 30h ou 40h

Vide

Item 1.3.2

O, T

04

Professor de Língua estrangeira – Inglês

1. Habilitado (Nível Superior):

Licenciatura Plena em Língua Inglesa.

2. Não Habilitado:

Cursando a partir da 5ª Fase de Licenciatura em Língua Inglesa ou cursando a partir da 5ª fase de disciplinas relacionadas a linguagens (língua portuguesa, língua estrangeira), conforme Proposta Curricular de Santa Catarina.

CR

10h, 20h, 30h ou 40h

Vide

Item 1.3.2

O, T

05

Professor de História

1. Habilitado (Nível Superior):

Licenciatura Plena em História.

2. Não Habilitado:

Cursando a partir da 5ª Fase de Licenciatura em História ou cursando a partir da 5ª fase de disciplinas relacionadas a ciências humanas (geografia, sociologia, filosofia), conforme Proposta Curricular de Santa Catarina.

CR

10h, 20h, 30h ou 40h

Vide

Item 1.3.2

O, T

06

Professor de Geografia

1. Habilitado (Nível Superior):

Licenciatura Plena em Geografia.

2. Não Habilitado:

Cursando a partir da 5ª Fase de Licenciatura em Geografia ou cursando a partir da 5ª fase de disciplinas relacionadas a ciências humanas (história, sociologia, filosofia), conforme Proposta Curricular de Santa Catarina.

CR

10h, 20h, 30h ou 40h

Vide

Item 1.3.2

O, T

07

Professor de Ciências

1. Habilitado (Nível Superior):

Licenciatura Plena em Ciências.

2. Não Habilitado:

Cursando a partir da 5ª Fase de Licenciatura em Ciências ou cursando a partir da 5ª fase de disciplinas relacionadas a ciências da natureza e matemática (Física, Biologia, Química e Matemática), conforme Proposta Curricular de Santa Catarina.

CR

10h, 20h, 30h ou 40h

Vide

Item 1.3.2

O, T

08

Professor de Artes

1. Habilitado (Nível Superior):

Licenciatura Plena em Artes.

2. Não Habilitado:

Cursando a partir da 5ª Fase de Licenciatura em Artes ou cursando a partir da 5ª fase de disciplinas relacionadas a linguagens (língua portuguesa, língua estrangeira, educação física), conforme Proposta Curricular de Santa Catarina.

CR

10h, 20h, 30h ou 40h

Vide

Item 1.3.2

O, T

09

Professor de Matemática

1. Habilitado (Nível Superior):

Licenciatura Plena em Matemática.

2. Não Habilitado:

Cursando a partir da 5ª Fase de Licenciatura em Matemática ou cursando a partir da 5ª fase de disciplinas relacionadas a ciências da natureza e matemática (Ciências, Física, Biologia, Química), conforme Proposta Curricular de Santa Catarina.

CR

10h, 20h, 30h ou 40h

Vide

Item 1.3.2

O, T

10

Professor de Língua Portuguesa

1. Habilitado (Nível Superior):

Licenciatura Plena em Língua Portuguesa.

2. Não Habilitado:

Cursando a partir da 5ª Fase de Licenciatura em Língua Portuguesa ou cursando a partir da 5ª fase de disciplinas relacionadas a linguagens (língua estrangeira, educação física), conforme Proposta Curricular de Santa Catarina.

CR

10h, 20h, 30h ou 40h

Vide

Item 1.3.2

O, T

11

Professor de Ensino Religioso

1. Habilitado (Nível Superior):

Licenciatura Plena em Ensino Religioso.

2. Não Habilitado:

Cursando a partir da 5ª Fase de Licenciatura em Ensino Religioso ou cursando a partir da 5ª fase de disciplinas relacionadas a ciências humanas (geografia, história, sociologia, filosofia), conforme Proposta Curricular de Santa Catarina.

CR

10h, 20h, 30h ou 40h

Vide

Item 1.3.2

O, T

12

Auxiliar de Sala

Ensino Médio Completo.

CR

30h

954,00

O

13

Assistente Social

Curso Superior de Serviço Social e Registro no Conselho Regional de Serviço Social.

CR

30h

3.248,94

O

14

Dentista

Curso Superior de Odontologia. Registro no Conselho Regional de Odontologia.

CR

40h

6.136,74

O

15

Motorista – Categoria “D”

Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação – CNH categoria “D”.

CR

40h

1.089,03

O, P

16

Médico ESF

Curso Superior de Medicina com especialidade médica Registro no Conselho Regional de Medicina.

CR

40h

16.155,48

O

17

Enfermeiro

Curso Superior de Enfermagem. Registro no Cons. Regional de Enfermagem.

CR

40h

4.724,60

O

18

Técnico em Enfermagem

Curso Técnico em Enfermagem. Registro no Cons. Regional de Enfermagem.

CR

40h

1.424,80

O

19

Trabalhador Braçal

Alfabetizado.

CR

40h

957,32

O, P

20

Faxineira

Ensino Fundamental Incompleto.

CR

40h

957,32

O

21

Merendeira

Ensino Fundamental Incompleto.

CR

40h

957,32

O

22

Operador de Máquinas

Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação – CNH categoria “C”.

CR

40h

1.125,33

O, P

23

Agente Comunitário de Saúde – ACS – Habilitação Profissional: Ensino Médio Completo (com a ressalva estabelecida pela Lei 13595/2018), Curso Introdutório de Formação Inicial (com aproveitamento). Residir no local de atuação por mais de 30 (trinta) dias, contado da publicação deste Edital.

Observação: A não comprovação de residir no local de atuação implica em eliminação do candidato, independentemente de seu desempenho nas provas.

Item

Descrição das Microáreas de Atuação

Vagas

Vagas

PNE

Carga Horária Semanal

Vencimento Mensal em R$

Tipo de Prova

23.01

ACS – Microárea: Capitão Furtado/Craveiro de Baixo e Duque de Caxias

CR

40h

1.303,86

O

23.02

ACS – Microárea: Colônia Formosa

CR

40h

1.303,86

O

23.03

ACS – Microárea: Serra da Garganta, Tifa Esser e Tifa Beiger

CR

40h

1.303,86

O

1.3.1.      Legendas Utilizadas:

  • Tipo de Prova “O”: Aplicação de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
  • Tipo de Prova “T”: Aplicação de Prova de Análise de Títulos, de caráter classificatório.
  • Tipo de Prova “P”: Aplicação de Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório.
  • Vagas PNE: Vagas Reservadas a Portadores de Necessidades Especiais (vide Item 9 do Edital).
  • CR: Cadastro Reserva.

1.3.2.      Em relação aos cargos de Professores (Cargos 1 a 11), o salário-base do contratado nos termos deste edital será fixado no ato da contratação, de acordo com a formação do professor, quando for o caso, conforme a tabela abaixo:

Nível

Carga Horária Semanal

10h

20h

30h

40h

Habilitado Nível Superior e Magistério

R$ 623,09

R$ 1.246,17

R$ 1.869,26

R$ 2.492,35

Não Habilitado

R$ 613,88

R$ 1.227,76

R$ 1.841,64

R$ 2.455,52

1.4.       Consideram-se como comprovação, para fins de habilitação aos cargos do Item 1.3:

  1. 1.       

1.1.       

1.2.       

1.3.       

1.4.1.      HABILITADO (Nível Superior): Apresentação de Diploma ou Certificado em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste a conclusão do curso. A apresentação de Certidão de Conclusão de Curso / Declaração de Conclusão de Curso devem ser emitidas em papel timbrado da instituição de ensino e acompanhadas do histórico escolar. Não serão aceitos históricos sem certidões/declaração, atas ou afins.

1.4.2.      HABILITADO (Nível Magistério): Apresentação de Diploma ou Certificado de Nível Médio em Magistério, em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste a conclusão do curso. A apresentação de Certidão de Conclusão de Curso / Declaração de Conclusão de Curso devem ser emitidas em papel timbrado da instituição de ensino e acompanhadas do histórico escolar. Não serão aceitos históricos sem certidões/declaração, atas ou afins.

1.4.3.      NÃO HABILITADO: Apresentação do comprovante de frequência emitido pela instituição de ensino superior, relativo ao último semestre/fase cursado em 2017 ou 2018, relativo a curso da área de inscrição do candidato.

1.4.4.      O candidato que vier a concluir sua graduação após o término do período de inscrição ou ainda não conseguir comprovar sua habilitação por um dos meios previstos no item 1.4.1, deverá se inscrever como “não habilitado”, sob pena de indeferimento de sua inscrição. No momento de sua convocação, em se comprovando sua habilitação, perceberá os vencimentos de profissional habilitado.

1.4.5.      A classificação dos candidatos aos cargos de Professor de Educação Infantil e Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais será separada por 3 (três) listagens: 1 – HABILITADOS ENSINO SUPERIOR, 2 – MAGISTÉRIO e 3 – NÃO HABILITADOS.

1.4.6.      Primeiramente serão chamados/contratados os candidatos da lista de Habilitados Ensino Superior, esgotadas as opções, será retornado ao início da listagem, quantas vezes forem necessárias até que a vaga seja preenchida.

1.4.7.      Encerradas as opções do item anterior, serão chamados/contratados os candidatos da lista do Magistério, nos mesmos moldes do item 1.4.6.

1.4.8.      A chamada dos candidatos não habilitados deverá ocorrer depois de zeradas todas às possibilidades de admissão dos candidatos habilitados Ensino Superior e Magistério.

1.4.9.      A classificação dos candidatos aos demais cargos de Professor será separada em duas listagens: 1 – HABILITADOS ENSINO SUPERIOR e 2 – NÃO HABILITADOS.

1.4.10.  Primeiramente serão chamados/contratados os candidatos da lista de Habilitados Ensino Superior, esgotadas as opções, será retornado ao início da listagem, quantas vezes forem necessárias, até que a vaga seja preenchida.

1.4.11.  A chamada dos candidatos não habilitados deverá ocorrer depois de esgotadas todas às possibilidades de admissão dos candidatos habilitados Ensino Superior, conforme item 1.4.10.

1.4.12.  Após a escolha de vagas pelo candidato, este terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para apresentar toda a documentação exigida no Item 12 do presente edital, no Setor de Recursos Humanos, sob pena de desclassificação.

1.4.13.  Após a primeira chamada, a escolha de vagas será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação através de contato telefônico ou por e-mail declarados pelo candidato no ato da inscrição. Em caso de não aceitação de vaga é de responsabilidade do candidato assinar documento de desistência na Secretaria Municipal de Educação, caso contrário será excluído desse processo seletivo.

1.4.14.  Ao candidato que escolher uma vaga não será permitida troca da mesma até que termine o contrato, exceto por autorização expressa da Secretaria Municipal de Educação, atendendo o interesse maior da municipalidade.

  1. 1.        

1.1.        

1.2.        

1.3.        

1.4.        

1.5.       A habilitação ao cargo deverá ser comprovada no momento de sua admissão.

1.6.       As atribuições e funções inerentes a cada cargo estão detalhadas no ANEXO VI.

1.7.       Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos em caráter temporário e filiados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

1.8.       Os contratos relativos ao Médico – ESF (Estratégia de Saúde da Família) e ao Agente Comunitário de Saúde, serão em caráter temporário, tendo vigência enquanto da duração do programa, conforme disposições da legislação municipal pertinente.

1.9.       Os valores para inscrição no Processo Seletivo nº 02/2018, obedecerão aos seguintes parâmetros:

  • R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos de Médico, Dentista e Assistente Social;
  • R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos de Professores;
  • R$ 30,00 (trinta reais) para os demais cargos.
  1. 2.    DA DIVULGAÇÃO
    1.  
    2.  
    3.  

2.1.   A divulgação oficial do Edital de Abertura do Processo Seletivo nº 02/2018, em forma de extrato ou na íntegra, será efetuada através de publicação nos seguintes locais: nos murais da sede da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial dos Municípios (DOM/SC), bem como nos sites www.nbsprovas.com.br e www.santaterezinha.sc.gov.br.

2.2.   As demais convocações, avisos e resultados referentes à realização deste Processo Seletivo serão divulgados nos sites www.nbsprovas.com.br e www.santaterezinha.sc.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.3.   A partir da homologação deste evento, todos os atos inerentes às convocações serão efetuadas sob responsabilidade exclusiva do Município de Santa Terezinha, observados os trâmites internos de contratação e legislação pertinente.

  1. 3.    DA INSCRIÇÃO
    1.  
    2.  

3.1.   Para participar do Processo Seletivo nº 02/2018 o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital que declara conhecer e concordar com todos os requisitos necessários a habilitação no cargo, bem como se compromete a acompanhar e tomar conhecimento de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados nos meios definidos no Item 2 deste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2.   O candidato que se inscrever em cargo para o qual não cumpra os requisitos de habilitação, no momento de sua convocação, independente de seu desempenho nas provas realizadas, estará automaticamente desclassificado, não cabendo direito adquirido, tampouco se vier a obtê-los em prazos posteriores a sua convocação.

3.3.   As inscrições serão realizadas somente no período definido no Anexo III.

3.4.   As inscrições serão efetuadas pelos seguintes meios:

3.4.1. VIA INTERNET: através do site www.nbsprovas.com.br. Para inscrever-se, o candidato deverá:

3.4.1.1.     Acessar o site www.nbsprovas.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 3.3 deste edital;

3.4.1.2.     Localizar, no site, o “link” correlato ao Processo Seletivo do Município de Santa Terezinha;

3.4.1.3.     Ler completamente o edital, preencher total e corretamente a ficha, e fazer a opção pelo cargo para o qual pretende concorrer, tendo certeza que cumpre todos os requisitos de habilitação, sob pena de desclassificação;

3.4.1.4.     Imprimir o boleto bancário e o comprovante provisório de inscrição;

3.4.1.5.     O candidato é responsável pelas informações da ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu preenchimento. A opção de cargo não poderá ser alterada após a efetivação da inscrição.

3.5.       Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos previstos no presente Processo Seletivo, com a ressalva para os cargos de Professores (Cargos 01 a 12), que segue a regra do item seguinte.

3.6.       Para os cargos de Professores (Cargos 01 a 12) o candidato poderá inscrever-se para até dois dos cargos previstos no presente Processo Seletivo (entre os Cargos 01 a 12), desde que preencha os requisitos de habilitação para ambos os cargos.

3.6.1.      O candidato que se inscrever nos dois cargos anteriormente previstos, receberá uma prova adicional, com as questões específicas do cargo selecionado, sendo estas distintas entre os cargos escolhidos, sendo consideradas as questões de conhecimentos gerais/atualidades, matemática e língua portuguesa, replicadas para os dois cargos. Apesar de replicadas, o procedimento exige o preenchimento completo de dois cartões resposta (um para cada cargo), sendo computados as respostas aplicadas em cada cartão resposta, mesmo que diversas entre si (apontamento diferente nas questões comuns para os dois cargos).

3.6.2.      O candidato deverá efetuar o pagamento de cada uma das inscrições que realizar, ou seja, se inscrevendo nos dois cargos, deverá pagar as duas taxas de inscrição para confirmar as suas provas.

3.7.       O candidato que se inscrever em mais cargos que os permitidos nos itens anteriores, terá a(s) inscrição(ões) que efetuou o pagamento da taxa confirmada, cancelando a(s) outra(s) inscrição(ões) mais antiga(s). Efetuando o pagamento de mais inscrições que o permitido, será(ão) deferida(s) apenas a(s) sua(s) última(s) inscrição(ões).

3.8.   Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.

3.9.   Para confirmar a sua inscrição o candidato deverá:

3.9.1.      Efetuar o pagamento da inscrição através do boleto bancário, quitando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até a data estabelecida no Anexo III. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição, não sendo admitidos depósitos em conta, mesmo que identificados. Atentar ao horário de expediente bancário.

3.9.2.      Após realizado o pagamento, não é permitida troca de cargos da inscrição paga, nem transferência do pagamento para uma outra inscrição realizada.

3.10.   Será cancelada a inscrição do candidato que:

3.10.1.  Não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazos previstos neste edital.

3.10.2.  Efetuar pagamento em valor menor do que aquele estabelecido neste edital como taxa de inscrição ao cargo escolhido.

3.10.3.  Prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfizer as condições estabelecidas neste Edital.

3.10.4.  No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente.

3.10.5.  Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente certame, inclusive com a publicação de dados na rede mundial de computadores, relativos às etapas deste certame.

3.10.6.  As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional o que poderá ser feito sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.nbsprovas.com.br.

3.11.   O simples pagamento da taxa de inscrição não garante ao candidato a realização da prova, devendo este acompanhar o seu deferimento, mediante a publicação da “listagem provisória de inscritos”, prevista no Anexo III deste Edital, onde sua inscrição deve constar no rol das “homologadas/deferidas”.

3.11.1.  O deferimento da inscrição do candidato significa unicamente que o seu pagamento foi processado, ficando apto a realizar a prova. O status de deferido da inscrição não comprova sua habilitação ao cargo, devendo esta ser realizada no momento da sua contratação, mediante apresentação dos documentos de habilitação, sob pena de aplicação do item 3.2 do edital.

3.12.   Para a realização da prova, o candidato deverá emitir a “Ficha de Inscrição”, disponibilizada no site www.nbsprovas.com.br a partir da data prevista no Anexo III para a publicação da “convocação para a realização das provas objetivas”, emitida a partir da “Área do Inscrito”, disponível neste site, que irá conter todos os dados necessários para a realização da prova.

3.12.1.  Os dados informados na inscrição não poderão ser complementados ou alterados, salvo o endereço do candidato, cuja mudança deve ser realizada diretamente na “Área do Candidato”, no site www.nbsprovas.com.br ou ainda via protocolo por um dos meios previstos no Item 11.

3.13.   Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.14.   Não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior, tampouco pagamentos realizados em duplicidade (mais de um pagamento para a mesma inscrição), assim como não serão restituídas taxas pagas em valor menor do que aquele estabelecido neste edital ou em caso de desistência do candidato em relação ao certame.

3.15.   A NBS Serviços Especializados Eireli e o Município de Santa Terezinha não se responsabilizam por solicitações de inscrições não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos solicitados.

3.16.   A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado, além da denúncia aos órgãos de justiça que se faz cabível.

3.17.   As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão deferidas e homologadas pela autoridade competente.

3.18.   O ato de homologação e a lista das inscrições não homologadas serão divulgados conforme cronograma do Anexo III, pelos meios previstos no Item 2 deste Edital, com os nomes dos candidatos habilitados a fazer a prova escrita, em ordem alfabética.

3.19.   O candidato que tiver sua inscrição indeferida terá prazo para interpor recurso, definido no Anexo III, após a publicação, que se dará por meio de recurso, previsto no Item 10 deste Edital, que deverá ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.

3.20.   O Município, por intermédio da empresa organizadora, quando for o caso, procederá à correção e divulgará o resultado no site do Município e da empresa organizadora, no prazo estabelecido no Anexo III.

3.21.   É de única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Processo Seletivo através de veiculação prevista no Item 2 deste Edital.

  1. 4.    DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PROVA
    1.  

4.1.       O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito no ato de inscrição, com o preenchimento do Anexo II, efetuando o seu protocolo por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.

4.2.       A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.3.       Do mesmo modo a candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito, com o preenchimento do Anexo II indicando o acompanhante que irá permanecer em sala reservada para essa finalidade. Este requerimento deve ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11deste Edital.

4.4.       Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação.

4.5.       A listagem de candidatos com condições especiais de prova será divulgada conforme cronograma do Anexo III, pelos meios previstos no Item 2 deste Edital, com os nomes dos candidatos com condição especial de prova e seu respectivo pleito.

4.6.   O candidato que tiver seu pedido de condição especial de prova indeferido terá prazo para interpor recurso, definido no Anexo III, após a publicação, que se dará por meio de interposição de recurso, previsto no Item 10 deste Edital, que deverá ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.

  1. 5.    DAS DATAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
    1.  
    2.  
    3.  
    4.  
    5.  

5.1.   As provas para os cargos que trata este edital serão realizadas na data prevista no Anexo III, em local a ser definido e publicado, com ampla divulgação nos meios especificados no item 2.1.

5.2.   O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de corpo transparente, seu documento oficial de identificação com foto e seu comprovante de inscrição.

5.3.   Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, sua folha de respostas assinada e o caderno de provas.

5.4.   O caderno de questões de cada cargo estará disponível no dia seguinte ao da realização da prova, na área restrita do candidato, permitindo assim que o candidato possa interpor recursos contra as questões da prova.

5.5.   As provas objetivas terão a duração conjunta de 3 (três) horas, incluindo o tempo de marcação na folha de respostas.

5.6.   O candidato somente poderá deixar o local da prova 30 (trinta) minutos após o seu início.

5.7.   Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

a)    Prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, retrato, filiação e assinatura.

b)    Prestar prova sem que seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado.

c)     Ingressar no estabelecimento de exame, após o horário estipulado.

d)    Prestar provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados.

5.8.   Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova.

5.9.   Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, sendo está em etapa única, conforme horário estabelecido neste edital; o candidato ausente, por qualquer motivo, será eliminado do Processo Seletivo.

5.10.   Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.

5.11.   Durante a realização da prova escrita objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação. 

5.12.   Durante as provas não serão permitidas quaisquer espécies de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico ou similar.

5.13.   Também é proibido fumar, consumir alimentos, usar medicamentos e usar óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova). Não é permitido o uso de chapéus, bonés, toucas ou qualquer outro tipo de cobertura.

5.14.   Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas e lacrados pelo fiscal de sala, no momento da entrada do candidato, do contrário o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.15.   A NBS Serviços Especializados Eireli, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do certame poderá solicitar a impressão digital do candidato no cartão resposta, não substituindo a obrigatoriedade do candidato assinar o cartão, submeter os candidatos à revista pessoal e ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica, bem como proceder a qualquer momento a sua identificação datiloscópica ou dele fazer imagem fotográfica ou vídeo. As verificações podem ser feitas a qualquer momento do certame, inclusive, quando do uso de sanitários.

5.16.   A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura tentativa de fraude e implicarão na exclusão do candidato do certame, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.

5.17.   Os candidatos deverão evitar ao máximo trazer objetos pessoais não essenciais à realização da prova. No caso do candidato trazer objetos pessoais, estes serão lacrados pelo fiscal de sala, quando possível ou mantidos em local onde o candidato não tenha acesso durante a execução de sua prova. A NBS Serviços Especializados Eireli e o Município de Santa Terezinha não assumem qualquer responsabilidade por acidentes pessoais e ou avaria, perda ou desaparecimento dos materiais, objetos, equipamentos, mesmo que tenham sido entregues aos fiscais de sala, veículos ou qualquer outro bem trazido pelos candidatos para o local de prova ou qualquer tipo de dano que vierem a sofrer.

5.18.   Será também, eliminado do Processo Seletivo o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a)    Deixar o local de realização da prova sem a devida autorização.

b)    Tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.

c)     Proceder de forma a tumultuar a realização das provas.

d)    Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio.

e)     Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.

f)      Deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações cedidas.

5.19.   Em nenhuma hipótese haverá substituição de folha de respostas, por erro do candidato.

5.20.   Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova, só poderão deixar a sala de forma simultânea, devendo assinar o verso de todos os cartões resposta, de todos os candidatos da sala de prova, inclusive de candidatos ausentes e deverão acompanhar o fechamento do envelope de cartão resposta, apondo sua assinatura em seus lacres. O candidato que negar-se a aguardar os demais candidatos finalistas, ou ainda, recusar-se a efetuar os procedimentos de encerramento, será atestado como desistente pelo fiscal de sala, devidamente atestado pelos demais candidatos, sendo eliminado do certame.

  1. 6.    DAS PROVAS
    1.  

6.1.   Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem no mínimo 3,00 (três) pontos, na prova escrita objetiva.

  1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  

6.1.    

6.2.    

6.2.1.    

6.2.   Da Prova Escrita Objetiva:

  1.  
  2.  

6.1.       

6.2.       

6.2.1.      A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os cargos, tendo 25 (vinte e cinco) questões, de múltipla escolha, com alternativas de “A” a “D”, avaliadas e distribuídas conforme tabela abaixo:

PROVA ESCRITA OBJETIVA

Matéria

Número de questões

Valor por questão

Valor total

Conhecimentos Específicos

10

0,55

5,50

Português

05

0,30

1,50

Matemática

05

0,30

1,50

Conhecimentos Gerais e Atualidades

05

0,30

1,50

Valor total da prova escrita:

10,00

 

  1. 1.  
  2. 2.  
  3. 3.  
  4. 4.  
  5. 5.  
  6. 6.  

6.1.  

6.2.  

6.3.  

6.2.2. Os conteúdos programáticos das provas escritas compreendem todas as atividades inerentes ao cargo, além do exposto no Anexo I deste Edital.

  1. 1.  
  2. 2.  
  3. 3.  
  4. 4.  
  5. 5.  

5.1.  

5.2.  

5.3.  

  1. 7.  

7.1.  

7.2.  

7.3.  

6.2.3. No preenchimento do cartão de respostas, será atribuída a nota 0 (zero) à(s) questão(ões) da prova objetiva que:

a)    Contenha assinalada opção diferente daquela informada no gabarito oficial;

b)    Contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c)     Contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

d)    Não estiver(em) assinalada(s) a(s) resposta(s);

e)     For(em) preenchida(s) fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.

6.2.4. Serão considerados sem validade, sendo atribuída a nota 0 (zero) a todas as questões, quando o cartão resposta for rasurado, ou seja, utilizado como “rascunho”, utilizado para apor respostas discursivas, independente da motivação ou ainda qualquer outro preenchimento em desacordo com as instruções de preenchimento, que ocasionem a impossibilidade da correção eletrônica da prova.

6.2.5. Igualmente sem validade, serão considerados os cartões resposta sem a assinatura do candidato ou com a assinatura fora do local indicado, sendo igualmente atribuída a nota 0 (zero) a todas as questões.

6.2.6. O gabarito provisório da prova escrita objetiva será divulgado no 1º dia útil posterior ao da aplicação da prova, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital.

6.2.7. Em relação ao gabarito provisório divulgado, caberá pedido de recurso, interposto de conformidade com o estabelecido no Item 10 deste Edital, no prazo previsto no Anexo III deste Edital, devendo ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.

6.3.   Da Prova de Títulos:

6.3.1.      A Prova de Títulos será aplicada somente aos cargos definidos com o tipo de prova “T” e será composta pela avaliação dos diplomas e/ou certificados, sendo atribuídos pontos, como segue especificado:

Item

PROVA DE TÍTULOS

FORMAÇÃO

Pontos por Título

Pontuação Máxima

A

Doutorado