Processo Seletivo de Alfabetização Voluntária para atuarem no Programa Mais Alfabetização do Governo Federal

EDITAL N° 001/2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIOS PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, torna público o edital para a seleção de Assistente de Alfabetização Voluntário para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria/MEC nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, para Pedagogos, Magistério Médio ou graduandos do curso de pedagogia.

 1. DO PROGRAMA

1.1. O Programa Mais Alfabetização tem por objetivo fortalecer e apoiar as escolas no processo de alfabetização dos estudantes de todas as turmas dos primeiros e segundos anos do ensino fundamental.

1.2. São diretrizes do Programa:

 I – fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental por meio do atendimento às turmas de 1º e 2º anos;

 II – promover a integração com a política educacional da rede de ensino;

 III – integrar as atividades ao projeto político-pedagógico da rede e das Unidades Escolares;

 IV – viabilizar atendimento diferenciado às Unidades Escolares vulneráveis;

 V – estipular metas do Programa entre o MEC, os entes federados e as Unidades Escolares participantes;

VI – assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do Programa;

 VII – promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados nos 1º e 2º anos iniciais do ensino fundamental;

VIII – estimular a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios;

IX – fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas Unidades Escolares jurisdicionadas;  

X – avaliar o impacto do Programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.

 

2. DA SELEÇÃO

 2.1. A seleção destina-se ao preenchimento de vagas para Assistente de Alfabetização Voluntário no âmbito do Município de Santa Terezinha-SC, a serem distribuídas nas escolas municipais.

2.2. Serão considerados os seguintes critérios para a seleção de monitores:

✓ Ser brasileiro;

 ✓ Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

 ✓ Estar quite com a Justiça Eleitoral.

✓ Ser Pedagogo ou ter cursado o Magistério Médio, ou estar cursando pedagogia.

 ✓ Ter disponibilidade para dedicar-se ao Programa e suas formações sempre com foco na aprendizagem do aluno.

2.3. O Processo Seletivo Simplificado para Assistente de Alfabetização Voluntário será executado pela Secretaria Municipal da Educação de Santa Terezinha- SC, com a participação da Comissão de Acompanhamento.

 

 3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO .

3.1 Participar do planejamento das atividades juntamente com o professor alfabetizador;

 3.2 Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do programa;

 3.3 Ministrar conteúdos previamente preparados utilizando metodologia adequada à faixa etária;

3.4. Acompanhar o desempenho escolar dos alunos;

 3.5. Elaborar e apresentar, mensalmente, relatório dos conteúdos e atividades realizadas;

 3.6. Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa

4. DAS INSCRIÇÕES:

 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 4.2. As inscrições serão efetuadas a partir das 8 h do dia 30 de abril até as 16 h do dia 30 de abril de 2018 na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua: Bruno Pieczarka, nº154 Centro.

4.3. Não será cobrada taxa de inscrição.

 4.4. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

 – Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras, na forma do Anexo II;

 – Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:

✓ Carteira de identidade;

✓ CPF;

✓ Título de Eleitor;

✓ Comprovante de residência;

✓ Diploma (para candidatos pós graduados, graduados ou com Magistério Médio ou Histórico Escolar atualizado e comprovante de matrícula quando se tratar de estudante universitário;

✓ Documento comprobatório de experiência docente, (tempo de serviço, que será em caso de empate dos candidatos o critério utilizado para o desempate).

4.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão de Inscrição e Avaliação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidade das informações.

4.6. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

 4.7. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado, conforme modelo do Anexo II.

4.8. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

 5. DO RESULTADO

5.1. A Secretária Municipal da Educação instituirá Comissão da Seleção Pública de Assistente de Alfabetização Voluntário do Programa Mais Alfabetização, por meio de Decreto.

 5.2. A seleção se dará por uma única etapa classificatória e eliminatória, realizada por meio da análise de currículo, cuja pontuação máxima será 10 (dez) pontos de acordo com o Anexo I deste Edital.

5.3. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.

 5.4. O resultado será organizado e publicado na sede da Secretaria Municipal de Educação e no Portal da Prefeitura de Santa Terezinha- SC, por ordem de classificação.

5.5. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares.

 5.6. A classificação final será divulgada no dia 04 de maio de 2018, na sede da Secretaria Municipal de Educação e no Portal da Prefeitura de Santa Terezinha- SC.

 

6. DISPOSIÇÕES GERAIS:

6.1. O Assistente de Alfabetização prestará serviço de natureza voluntária, conforme Lei Federal nº 9.608 de 18 de janeiro de 1998, devendo receber um ressarcimento de despesas por cada turma acompanhada; podendo acumular até 8 turmas. Ficando claro que não há limite mínimo de turmas por assistente; depende da disponibilidade da escola.

6.2. Os voluntários selecionados e convocados para atuarem nas unidades escolares terão o ressarcimento dos custos com alimentação e transporte arcado exclusivamente pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, responsável direto pelo programa. O valor de cálculo é 150,00 (cento e cinquenta reais) por turma, com atendimento de 5 horas semanais, em cada uma.

6.3. É de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a) acompanhar a publicação do resultado e todas as informações concernentes ao processo seletivo.

 6.4. Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação e pela Coordenação Municipal do Programa Mais Alfabetização.

 

 

Santa Terezinha, 24 de abril de 2018

 

 

 

Ilisiane Kuchler

Secretária Municipal de Educação

Portaria 202/17

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                        

 

ANEXO I

QUADRO DE PONTUAÇÃO

 

 

DENOMINAÇÃO

PONTUAÇÃO

Pós Graduação

3 pontos

Diploma de Graduação em Pedagogia.

2 pontos

Ensino Médio na Modalidade Magistério

1 ponto

Graduando em Pedagogia

1 ponto

Comprovação de Experiência

Critério usado para o desempate

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 Ficha de inscrição – PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

 Nome do candidato: _________________________________________________________ Data de nascimento: _____/ _____/ _____ Naturalidade: ___________________________

RG: ___________________ Órgão Expedidor:______________________________________ Data de emissão: _____/ _____/ ______

 CPF: ___________________________ PIS/PASEP: _____________________________ Endereço: _________________________________________________________ nº:________ Bairro: _________________________________________ Telefone: ___________________ Cidade: __________________________ CEP: _______________________ UF: __________ Titulo de eleitor: ___________________________________ Zona: __________________ Filiação: _____________________________________________________________________

Formação acadêmica

 Graduação: _____________________________ ( ) cursando ( ) concluído

 Pós-graduação: __________________________ ( ) cursando ( ) concluído

 Outros cursos de formação continuada: ____________________________________________ ___________________________________________________________________________Experiência profissional na área da educação: ____________________________________________________________________ _

Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis. ______________________________________________________________________ (assinatura conforme RG)

Santa Terezinha, ______de _______________ de 2018

 

 

 

ANEXO III

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

 

 

 Número de inscrição

 

1. Nome do candidato:______________________________________________

 2. Possui disponibilidade para atuar como assistente de alfabetização voluntário no âmbito do programa mais alfabetização? __________________

 Responsável pela inscrição: ______________________________________

 

Santa Terezinha, ____ de ____________de 2018.